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Contrato de E-mail Coorporativo

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

De um lado, a empresa Intercenter Networks Ltda, sociedade inscrita no C.N.P.J. sob o nº 35.592.496/0001-14, estabelecida à Avenida Nossa Senhora do Ó 865, cj 515, São Paulo – SP, CEP 02715-000 doravante denominada InterCenter, e de outro lado, a pessoa física ou jurídica requerente, denominada(o) CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1 A InterCenter é empresa provedora de serviços relativos à consultoria tecnológica, rede internet e data center tais como:

1.1.1 Hospedagem de e-mail coorporativo;

1.1.2 Hospedagem de servidores de e-mail coorporativo dedicados

1.2 O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica que contratará os serviços da InterCenter para utilizar a rede Internet com o objetivo de divulgar e/ou receber informações relacionadas ou não ao objeto de sua finalidade social.

2. DOS PREÇOS

2.1 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos limites constantes conforme plano escolhido, a CONTRATANTE pagará á InterCenter o valor mensal / trimestral / semestral / anual especificado conforme plano escolhido disponível em nosso site ou mediante proposta personalizada aprovada pelo cliente.

2.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela utilização adicional de “espaço", a CONTRATANTE pagará á InterCenter o valor que vier especificado nota fiscal acompanhada por boleto ou instruções para pagamento em conta por e-mail vencível após a solicitação dos mesmos, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.

2.3 Da forma de pagamento:

2.3.1 Os serviços padrão, consistentes unicamente dos assim designados conforme plano escolhido do presente, serão cobrados MENSALMENTE / TRIMESTRALMENTE / SEMESTRALMENTE / ANUALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar a sua efetivação.

2.3.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:
a. Dos serviços padrão, a cobrança será mensal na forma especificada no item 2.2;

2.3.3 A cobrança relativa à utilização adicional de espaço será SEMPRE mensal, nos termos da cláusula 2.4.

2.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço por mês conforme disposto para cada plano.

2.4.1 A medição do espaço utilizado será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.

2.4.2 Por cada megabyte de espaço utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão, será cobrado mensalmente o valor previsto na tabela de preços vigente no mês em que os limites foram ultrapassados.

2.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço extra.

2.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço máximo disponibilizado como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.

2.4.5 O cancelamento dos serviços contratados anuais, semestrais e trimestrais, antes do término do período contratado, implica no pagamento de multa rescisória de 50% no saldo remanescente.

2.4.6 Em caso de arrependimento por parte do contratante, o reembolso do valor pago deverá ser solicitado em até 7 dias corridos da ativação da conta. Caso o cancelamento seja solicitado após 7 dias corridos da ativação da conta, o mesmo será efetuado com base no item 2.4.7 deste contrato.

2.4.7 No caso de devolução de qualquer valor pago serão descontadas as taxas bancárias referentes a TED ou DOC.

3. DO ATRASO DO PAGAMENTO

3.1 Após 1 dia da data do vencimento, a prestação de serviços será interrompida, através do bloqueio do(s) serviço(s);

3.2 O contrato será automaticamente rescindido após 30 dias do atraso do pagamento, sem a necessidade de notificação prévia, e todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da InterCenter;

3.3 A InterCenter se reserva no direito de não aceitar contratação de novos serviços de clientes devedores ou que tenham descumprido previamente os termo presentes neste instrumento.

3.4 Em caso de rescisão de contrato por inadimplência, a contratada não tem qualquer obrigação de:

a. Manter ou armazenar as informações do site do cliente, bem como; paginas de internet, imagens, bancos de dados, contas de e-mails e seus conteúdos, backups ou qualquer outra informação pertinente a prestação de serviço encerrada.
b. Prestar suporte posterior a rescisão do presente instrumento, seja referente a hospedagem de sites, e-mail, domínios ou bancos de dados.

3.5 Após a data do vencimento será cobrada multa de 2% mais juros de 1% ao mês.

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

4.1 Pagar pontualmente os valores referentes a seus serviços contratados.

4.1.1 Caso o pagamento seja realizado por depósito bancário ou transferência bancária, é obrigação do CLIENTE enviar, o mais breve possível, o comprovante de pagamento ao departamento financeiro da InterCenter, para que seja possível identificar a transação junto ao banco e efetuar a baixa da cobrança em tempo hábil, sob pena de incorrer nas condições previstas nos termos da cláusula 3 do presente contrato. O comprovante deverá ser enviado para o e-mail financeiro@intercenter.com.br, informando os dados do contratante e anexando o arquivo do comprovante de pagamento escaneado ou fotografado.

4.2 Informar á InterCenter qualquer alteração dos dados mencionados no presente, incluindo troca de “e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e comunicados enviados para os endereços constantes do presente contrato.

4.3 O CONTRATANTE declara estar ciente das limitações dos ambientes em regime compartilhado e concorda
com o fato de contas de e-mail de grande porte e em grande quantidade, extremamente acessados, ou que consomem excessivos recursos do
servidor devem ser hospedados em ambiente dedicado, não podendo ser mantidos em regime compartilhado para
não prejudicar outros clientes hospedados no mesmo servidor.

4.4  O CONTRATANTE responsabiliza-se, plenamente, por violações dos dados armazenados resultantes de atos
de seus funcionários, prepostos ou de pessoas por ele autorizadas, bem como por aquelas resultantes de ação
criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas
vierem a ocorrer, ou pela má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio usuário.

4.5 Orientar seus usuários com relação ao uso de recursos de tecnologia, bem como prevenção de fraudes e golpes, manter seus computadores atualizados e utilizar softwares e dispositivos de proteção como, anti-virus, firewall, antispyware entre outros.

4.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como não distribuir (mala direta) abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor da InterCenter ou de algum domínio hospedado nos servidores desta não ultrapassando o limite de envio de 150 por hora e/ou 10 destinatários por e-mail, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

4.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado por seus e-mails, incluindo custas e honorários de advogado.

4.8 Registrar o domínio de internet ( nomedaempresa.tld ), a ser hospedado perante o órgão competente, e arcar com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.

4.9 A InterCenter não se responsabiliza pelo pagamento da taxa de registro de um novo domínio, renovação ou desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC e/ou REGISTRO .BR na renovação, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso as responsabilidades de pagamento dos encargos devidas a estes órgãos deverão ser diretamente acertados com os mesmos.

4.10 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do serviço, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

4.11 Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

4.11.1 O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da InterCenter, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.

4.12 Não exceder o limite de armazenamento de e-mails nas caixas postais, a capacidade total de armazenamento de e-mails nas caixas postais l disponível no plano contratado, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ATINGIDO, OS “E-MAILS" NÃO SEREM MAIS RECEBIDOS, PODENDO A CONTRATADA, INCLUSIVE, APAGAR “E-MAILS" PARA QUE O LIMITE SEJA RESPEITADO, como forma de proteção do servidor compartilhado.

4.13 É terminantemente proibido se utilizar do serviço para envio de mala direta, pois isto atrapalha o recebimento e envio de todos os outros clientes que estão compartilhando o servidor, a InterCenter não disponibiliza planos de e-mail marketing. SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

4.14 Realizar e manter cópia atualizada de todos os dados de suas contas.

4.15 Manter senhas de acesso a conta, resguardadas contra terceiros, assim como atualizá-las mensalmente, utilizando políticas de senhas complexas, com letras, números e caracteres. A InterCenter não se responsabiliza por qualquer prejuízo que o vazamento ou perda de senhas dos clientes possam causar, incluindo, perda ou furto de dados ou informações, contaminação por vírus/malwares, invasão de redes de terceiros, envio de e-mails em massa e/ou ofensivos a outros usuários da Internet, assim como demais atos que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet e outras ações que estejam em discordância com a legislação vigente.

5. OBRIGAÇÕES DA INTERCENTER

5.1 Prestar o serviço objeto do presente.

5.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações, leitura e envio de e-mails e acesso a outros recursos existentes no serviço, a configuração de clientes de e-mail de mercado como Outlook, ThuderBird, clientes de Smartphones e Tablets, sem incluir suporte a uso de programas específicos e que não sejam compatíveis com o serviço.

5.2.1 O suporte será prestado via Service Desk (tickets)  e telefone, disponíveis em nosso site, para os clientes de qualquer um de nossos planos e estará restrito às questões tão somente relacionadas ao serviço contratado, o suporte não abrange problemas em softwares instalados no computador do cliente.

5.3 Interrupções necessárias para a manutenção do servidor serão realizadas num período não superior a 08 (oito) horas, entre as 23:00 e as 7:00 horas. Para casos de emergência (necessário para garantir o funcionamento do servidor), a manutenção poderá ocorrer em qualquer horário, não tendo prazo máximo para duração.

5.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

5.5 A disponibilidade oferecida se resume em uma média mensal de 99,9%, mas este valor está presente para demonstrar a qualidade do serviço e não como garantia contratual de disponibilidade.

5.6 A InterCenter não se responsabiliza por qualquer dano moral, à imagem ou qualquer outro tipo de prejuízo causado por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados, sejam elas para manutenção preventiva ou mesmo falhas técnicas não programadas.

5.6.1 A InterCenter não concederá o abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão (“LINK") fornecida pela empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da InterCenter;
b. Falhas de energia por problemas de fornecimento da cessionária
c. Falhas de disponibilidade do DataCenter da Contratada.

5.6.2 Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 5.3.

5.6.3 Manter o sigilo sobre o conteúdo das caixas postais.

7. DOS BACKUPS

7.1 A CONTRATADA mantem por mera liberalidade uma rotina de backup MENSAL (cópia de segurança) para os serviços de e-mail compartilhado por mera liberalidade. Entrando nesta rotina contas de até 50GB de dados, mantendo os dados de mensagens dos últimos 30 dias, sendo o conteúdo do backup sobrescrito a cada final de período.

7.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos causados acarretados por perda de mensagens ou pastas de e-mail armazenadas, bem como mensagens não recebidas ou não entregues ao seu destinatário, sendo a guarda de sua caixa postal responsabilidade do detentor de sua senha, bem como a comunicação de e-mail é responsabilidade compartilhada com provedores terceiros, sendo impossível a previsibilidade de bloqueios ou falhas de comunicação.

7.3 Fica exclusivamente ao CONTRATANTE a responsabilidade efetuar e realizar todos os backups de dados, e-mail, agendas, anexos ou conteúdo, declarando-se ciente de que a CONTRATADA não tem a obrigação de realizar e garantir os Backups. Desta forma, o CONTRATANTE deve concordar em assumir a total responsabilidade sobre os arquivos contidos em nossos servidores, bem como manter suas próprias cópias de segurança (backup) fora do servidor.

7.1 Para os clientes de Servidores Dedicados a CONTRATADA mantem uma Rotina de Backup diário, semanal, mensal, e um backup Full semestral.

8. DOS VALORES

8.1 O custo da hospedagem de e-mail coorporativo nos servidores da InterCenter estão dispostos conforme o plano adquirido disponíveis em nosso site, bem como as configurações disponibilizadas para cada plano, ou em propostas aprovadas pelo cliente.

8.2 Os Serviços acessórios ou adicionais devido a exigências de customização e recursos adicionais (backup, licenças diversas, upgrade) ou eventuais (hora técnica / Setup) solicitados pelo CONTRATANTE, que complementam, cada um à sua forma, poderão ser solicitados a qualquer momento sendo cobrados a parte, ficando sujeitos a disponibilidade de acréscimo do recurso pela contratada.

8.3 Os recursos adicionais solicitados após a contratação / entrega do servidor, em razão de não serem cobrados na contratação, quando solicitados serão cobrados posteriormente, o valor proporcional ao uso do recurso adicional.

8.4. O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier entre os disponíveis no site (https://www.intercenter.com.br ou https://www.icdata.com.br) da CONTRATADA. Serviços adicionais ou customizações ao serviço, mesmo após a contratação, passam a fazer parte integrante do objeto deste contrato.

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9 DO REGISTRO E RENOVAÇÃO DE DOMÍNIOS INTERNACIONAIS

9.1 Com hospedagem na InterCenter:

9.1.1 O valor para registro de novos domínios internacionais .com ou .net é de R$ 199,90, se hospedados em nossos servidores.

9.1.2 O valor para registro de novos domínios internacionais com outras extensões que não seja .com ou .net (desde que suportadas por nossa empresa) é de R$ 199,90, se hospedados em nossos servidores.

9.1.3 O valor para renovação de domínios internacionais .com ou .net é de R$ 199,90 por ano, se hospedados em nossos servidores.

9.1.4 O valor para renovação de domínios internacionais com outras extensões que não seja .com ou .net (desde que suportadas por nossa empresa) é de R$ 199,90 por ano, se hospedados em nossos servidores.

9.2 Com hospedagem em outros provedores:

9.2.1 O valor para registro de novos domínios internacionais de qualquer extensão (desde que suportadas por nossa empresa), para hospedagem em outros provedores é de R$ 199,90.

9.2.2 O valor para renovação de domínios internacionais de qualquer extensão (desde que suportadas por nossa empresa), hospedados em outros provedores é de R$ 199,90 por ano.

10. PARA SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIOS INTERNACIONAIS, PRIMEIRAMENTE DEVERÁ SER VISTO SE O MESMO SE ENCONTRA DENTRO DAS CONDIÇÕES ABAIXO:

10.1 O domínio deve estar registrado há mais de 60 dias;

10.2 O domínio não pode estar há menos de 40 dias da data de expiração;

10.3 Se o domínio foi transferido a menos de 60 dias, ele não poderá ser transferido novamente;

10.4 O prazo de conclusão do processo é de até 10 dias. Se o processo não for concluído neste prazo, é necessário reiniciá-lo;

10.5 O status do domínio deve estar livre, não pode estar bloqueado. Isso pode ser verificado no Whois;

10.6 Ao solicitar uma transferência de registro, a mudança de DNS não será mais permitida;

10.7 O DNS poderá ser alterado apenas na nova empresa de registro, assim que for concluída a transferência;

11. DURAÇÃO DO CONTRATO

11.1 O presente contrato é celebrado dentro do período do plano contratado, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

110.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma acima disciplinada.

12. DO CUMPRIMENTO À LEI 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)

12.1 A CONTRATADA coleta dados pessoais apenas para a confecção do presente CONTRATO e execução de seus serviços.

12.2 Os dados coletados resumem-se, em caso de pessoa física, a nome completo, CPF, endereço, endereço de email, e tratando-se de pessoa jurídica, os dados requeridos e necessários são a razão social, CNPJ, nome do responsável legal, endereço, endereço de email;

12.3 Os dados em comento serão utilizados pela CONTRATADA enquanto durar a prestação de serviços estipulada em CONTRATO, sendo permitida à CONTRATANTE e seus responsáveis livre acesso;

12.4 Os dados pessoais serão utilizados pela CONTRATADA apenas para elaboração e assinatura de contratos entre as partes, para preenchimento e emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços bem como para identificação dos usuários e responsáveis e utilização dos produtos e serviços contratados;

12.5 Não serão coletados dados “sensíveis”, que como disposto no artigo 5º, inciso II da Lei 13.709/2018, referem-se a dados sobre origem étnica ou racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicatos ou organizações de caráter filosófico, político ou religioso, dados referentes à vida e opção sexual, genéticos ou biométricos;

12.6 Os dados pessoais do CONTRATANTE ou responsáveis legais serão utilizados apenas internamente, para fins de execução dos serviços contratados. Eventualmente, poderá a CONTRATADA ser obrigada a fornecer dados pessoais ao Poder Judiciário, autoridades reguladoras, órgãos públicos, etc., em processos judiciais ou administrativos, o que fará somente quando houver manifesta exigência legal, ordem judicial ou para defesa de direitos;

12.7 A CONTRATADA utiliza os mais rigorosos controles de proteção dos dados de seus clientes contra utilização indevida ou acesso de terceiros não autorizados, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a utilização de boas práticas na utilização dos serviços que inviabilizem o acesso não autorizado às informações cadastrais ora fornecidos e armazenados;

12.8 O CONTRATANTE, assim como seus responsáveis em caso de pessoa jurídica, concordam expressamente com os termos ora dispostos, cientes inclusive que podem, a qualquer tempo, solicitar alterações ou correções de seus dados.

13. SOBRE O FÓRUM

13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – SP, para dirimir as questões decorrentes deste Instrumento Contratual, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, as partes tomam ciência deste contrato.

São Paulo, 23 de Maio de 2018

Intercenter Networks LTDA